PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/07/1986 00:07
LEI Nº 2772/1986

LEI Nº 2772/1986
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Educação, pelo qual serão repassados à Municipalidade recursos financeiros no valor de Cz$ 73.392,00 (setenta e três mil, trezentos e noventa e dois cruzados).

Parágrafo Único - Os recursos financeiros de que trata este Artigo destinar-se-ão ao pagamento de professores-monitores, que atuarão no Programa Nacional de Educação Pré-Escolar, definido no Projeto Municipal de Educação Pré-Escolar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os competentes créditos adicionais para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

Parágrafo Único - Servirão de recursos para a abertura destes créditos adicionais os repasses discriminados no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio referido no art. 1º, na vigência do mesmo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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