LEI Nº 2772/1986
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Educação, pelo qual serão repassados à Municipalidade recursos financeiros no valor de Cz$ 73.392,00 (setenta e três mil, trezentos e noventa e dois cruzados).
Parágrafo Único - Os recursos financeiros de que trata este Artigo destinar-se-ão ao pagamento de professores-monitores, que atuarão no Programa Nacional de Educação Pré-Escolar, definido no Projeto Municipal de Educação Pré-Escolar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os competentes créditos adicionais para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Parágrafo Único - Servirão de recursos para a abertura destes créditos adicionais os repasses discriminados no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio referido no art. 1º, na vigência do mesmo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal