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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

03/07/1986 00:07
LEI Nº 2771/1986

LEI Nº 2771/1986
"ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2540/83, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal nº 2540/83, de 13 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o Município pagará como adiantamento de gratificação, de uma só vez, qualquer que seja o regime de trabalho, metade do salário recebido pelo servidor no mês anterior, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, do ano em curso.

§ 1º - A importância que o empregado houver recebido a título de adiantamento, será deduzido da gratificação devida.

§ 2º - O adiantamento será pago quando da concessão das férias do servidor, sempre que este o requerer, durante o mês de janeiro concessivo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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