PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

02/07/1986 00:07
LEI Nº 2770/1986

LEI Nº 2770/1986
"ALTERA O PERÍMETRO URBANO, LIMITES DISTRITAIS E DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DE BAIRROS URBANOS DE SANTA MARIA".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica definido o perímetro urbano da Cidade de Santa Maria, como segue:

Tem seu início no cruzamento da BR 287 com o Arroio Ferreira, seguindo-se por este, em direção Norte, até a Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana, seguindo-se por esta, até o cruzamento com a Estrada nova para São Martinho, daí subindo 700 metros em direção Norte, desse ponto, seguindo por uma linha seca e reta da torre ao Marco 437 na margem direita da BR 158 (sentido Santa Maria - Júlio de Castilhos), e deste, em linha seca e reta, até o cruzamento da estrada Angelo Berleze, com a linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre, seguindo-se por esta, cruzando a RS 509 até a Sanga Lagoão do Duro e, por esta, até encontrar a Estrada para os Pains, seguindo por uma estrada que contorna a Sul a UFSM, Cidade Universitária, Estrada Geral para Arroio do Só até o marco 121 localizado em sua margem esquerda; deste ponto, segue em linha seca e reta até atingir a nascente do Arroio das Tropas, descendo pelo referido Arroio até encontrar a BR392 junto à ponte sobre o Arroio das Tropas, daí pela Estrada Municipal Vergílio Da Cás, junto ao Engenho Da Cás, até a Estrada Municipal Antonio Ovidio Severo e por esta seguindo seu prolongamento até atingir o Arroio Cadena, Arroio Cadena até a Estrada do Patronato, Estrada do Patronato, Estrada para o 29º BIB, Estrada para São José da Porteirinha, Arroio Ferreira cruzando a BR-158, até a BR 287, ponto inicial.

Art. 2º Fica denominado CENTRO da área urbana que tem início no cruzamento da Rua Marechal Floriano Peixoto com a Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana, seguindo-se pela linha e a Rua Benjamin Constant, Avenida Nossa Senhora das Dores, Avenida Nossa Senhora Medianeira, Rua Silva Jardim, Rua Marechal Floriano Peixoto até encontrar novamente a Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana.

Contém: Centro da Cidade e Vila Major Duarte.

Art. 3º Fica denominado BAIRRO NOSSA SENHORA DAS DORES a área urbana que tem início no cruzamento da Rua Benjamin Constant com a Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre, seguindo-se pela linha até a Rua Euclides da Cunha, Rua Euclides da Cunha, Avenida Nossa Senhora das Dores, Benjamin Constant, até encontrar novamente a Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre.

Contém: Vila Operária e adjacências.

Art. 4º Fica denominado BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES a área que inicia no cruzamento das Ruas Duque de Caxias com a Avenida Nossa Senhora Medianeira, seguindo-se por esta até a Rua General Netto onde passa a se chamar Avenida Nossa Senhora das Dores, continua até o entroncamento com a Avenida Osvaldo Cruz, seguindo pelas ruas Padre Kentenich, BR 158, Rua Duque de Caxias até encontrar novamente a Avenida Nossa Senhora Medianeira.

Contém: Vila São Luiz, Vila Roemer, Vila Rolim, Vila Nonoai, Vila Ana Maria, Vila Belém, Parque Residencial Nossa Senhora da Saúde e o Núcleo Nossa Senhora de Lourdes.

Art. 5º Fica denominado BAIRRO MEDIANEIRA a área que tem início no cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Rua Duque de Caxias, seguindo-se pela Rua Duque de Caxias, BR 158, Trevo com a BR 392, BR 392 até a Rua Orlando Fração, Rua Orlando Fração, Sanga da Aldeia, Avenida Presidente Vargas, até a Rua Duque de Caxias, ponto inicial.

Contém: Vila Plátano, Bairro Holtemann, Vila Selmer, Vila Zulmira, Vila Bazégio, Vila Medianeira, Núcleo Presidente Vargas, Vila Limeira, Parque Residencial Duque de Caxias e Vila Imembuí.

Art. 6º Fica denominado BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO a área q eu tem início no cruzamento da Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana com a rua Marechal Floriano Peixoto, seguindo-se pelas Ruas Marechal Floriano Peixoto, Silva Jardim, Avenida Borges de Medeiros, antiga Linha Férrea Santa Maria - Fronteira até encontrar novamente a Rua Marechal Floriano Peixoto.

Art. 7º Fica denominada BAIRRO SALGADO FILHO a área limitada pela Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana com o prolongamento da Rua Boa Vista, até o encontro dois braços das Linhas Férreas Santa Maria - Uruguaiana e antiga Santa Maria - Fronteira na rua Dona Luiza, seguindo pelo braço da antiga Linha Férrea Santa Maria Fronteira na direção Leste-Oeste, passando pelo Parque de Triagem da RFFSA no Km 2 inclusive, até encontrar o Arroio Cadena, Arroio Cadena, Rua José Borin, Rua Boa Vista e seu prolongamento até encontrar a Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana, ponto inicial.

Contém: Vila Brasília, Vila Salgado Filho, Vila Valdemar Rodrigues, Vila Carolina, Vila São João Batista, Vila Brenner, Vila Norte, Vila Nossa Senhora do Trabalho, Vila Kennedy.

Art. 8º Fica denominado BAIRRO CHÁCARA DAS FLORES a área que tem início no cruzamento da Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana com a Avenida Borges de Medeiros, seguindo por esta até a Rua Elízio Dornelles e seu prolongamento até o limite da zona urbana, por este limite até encontrar a estrada para o Lar Metodista, Ruas Cassemiro de Abreu, Reverendo Adolfo Ungaretti, Castro Alves, Linha da Viação Férrea Santa Maria - Uruguaiana até a Avenida Borges de Medeiros, ponto inicial.

Contém: Vila Santa Terezinha, Vila Sant`Anna, Vila Dona Ana, Vila das Flores, Vila São Rafael, Vila Vitória.

Art. 9º Fica denominado BAIRRO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO a área que tem início no cruzamento da Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana com a Rua Castro Alves, seguindo pelas Ruas Castro Alves, Reverendo Adolfo Ungaretti, Cassemiro de Abreu, Estrada para o Lar Metodista e seu prolongamento até o limite da zona urbana, por este limite até encontrar a Linha Férrea da Serra, descendo por esta, Rua do Monumento e daí em linha reta e seca até o eixo da Rua Dr. Luiz Mallo em seu final, rua Borges do Canto, Rua Sete de Setembro, Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana até a Rua Castro Alves, ponto inicial.

Contém: Vila do Carmo, Vila Jane, Vila Neumaier e Vila Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

Art. 10 - Fica denominado BAIRRO ITARARÉ a área que inicia no cruzamento da Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana com a Rua Sete de Setembro, Rua Borges do Canto, Rua Dr. Luiz Mallo até o final e daí por linha seca e reta até a Rua do Monumento, subindo por esta até a Linha Férrea da Serra até o limite urbano e por este limite até encontrar a Estrada para o Pinhal, seguindo deste ponto em direção Sul, contornando a Oeste a Barragem do Vacacaí Mirim, Rua Montanha Russa, Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre, passando a Sul pelo Parque de Triagem, Estação Ferroviária no sentido Uruguaiana até a Rua Sete de Setembro, ponto inicial.

Contém: Vila Menino Deus e Vila Bela Vista.

Art. 11 - Fica denominado BAIRRO PRESIDENTE JOÃO GOULART a área que inicia no cruzamento da rua Euclides da Cunha com a Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre, seguindo pela linha, Rua Montanha Russa até o Arroio Vacacaí Mirim e por este até a BR 158, BR 158, Avenida Osvaldo Cruz margeando a Sul as Oficinas do Km 3, Rua João Zwetsch, Rua Carlos Schirmer, Rua Euclides da Cunha até a Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre, ponto inicial.

Contém: Vila Presidente João Goulart, Vila Schirmer, Vila Fredolina, Vila Nova.

Art. 12 - Fica denominado BAIRRO KM TRÊS a área tem início no cruzamento da Rua Euclides da Cunha com a Rua Carlos Schirmer, seguindo-se por esta, depois Rua João Zwetsch, margeando a Sul as Oficinas do Km 3, Avenida Osvaldo Cruz até a BR 158, BR 158, Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre, Estrada Angelo Berleze, RS 509, rua Antonio Botega, Estrada Vicinal para São José, Estrada Vicinal do Cerrito, rua Padre Kentenich, Avenida Nossa Senhora das Dores, Rua Euclides da Cunha até a Rua Carlos Schirmer, ponto inicial.

Contém: Vila Tombesi, Vila Rossato, Vila Dr. Wautier, Fósseis da Alemoa, Vila Sinhá, Vila Palmares, Vila Pinheiro.

Art. 13 - Fica denominado BAIRRO SÃO JOSÉ a área que tem início no cruzamento da Rua Antonio Botega com a RS 509, seguindo-se por esta Rodovia, Rua Pedro Figueira, Estrada Geral para Arroio do Só, BR 287 e por este até um ponto situado a 550 metros do entroncamento das ruas já citadas, seguindo-se por uma linha seca e reta paralela ao eixo da Rua Seis da Vila Maringá e distante 70 metros deste eixo, daí, por uma linha seca e reta distante 300 metros e paralela ao eixo da Rua Um até encontrar a Estrada para Pau-a-Pique, Estrada Pau-a-Pique cruzando a BR 287 até um ponto aquém 50 metros do eixo da rua Sete na Vila Farroupilha, deste ponto em linha paralela a Rua Sete até um ponto 50 metros além da Rua Um da Vila Farroupilha e deste ponto em linha paralela a Rua Um até atingir a Rua Antonio Botega, por esta até a RS 509, ponto inicial.

Contém: Cemitério São José, Vila Figuera, Vila Sargento Dorneles, Vila Farroupilha, Vila Sarandi e Vila Maringá.

Art. 14 - Fica denominado BAIRRO CERRITO a área que tem início no cruzamento da BR 287 com a estrada para Pau-a-Pique, estrada para Pau-a-Pique até o ponto situado a 50 metros além do eixo da última rua do Loteamento Jardim Berleze, deste por um prolongamento até a sanga sem nome, subindo por esta até o cruzamento com a Rua Pedro Santini, Estrada Um até BR 287, BR 287 até a Estrada para Pau-a-Pique, ponto inicial.

Contém: Vila Cerrito e Jardim Berleze.

Art. 15 - Fica denominado BAIRRO URLÂNDIA a área que tem início no encontro do Arroio Cadena com a Sanga da Aldeia, seguindo-se pela Sanga da Aldeia, Rua Orlando Fração, BR 392, Estrada para a Olaria dos Parcianelos e seu prolongamento até o Arroio Cadena, Arroio Cadena até o encontro com a Sanga da Aldeia, ponto inicial.

Contém: Vila São Pedro, Vila Alegria, Vila Goiânia, Vila Formosa, Vila Santos, Vila Tropical e Urlândia.

Art. 16 - Fica denominado BAIRRO TOMAZZETTI a área que tem início no cruzamento da BR 392 com a BR 158, seguindo-se pela BR 158 até a Rua Duque de Caxias e pelo prolongamento desta linha seca e reta passando pelo Seminário São José, inclusive, até um ponto situado a 50 metros além do eixo da Rua Da ABS (Vila Bom Jesus) até a ABS, inclusive, deste ponto em linha seca e reta até a Olaria dos Parcianelos, estrada dos Parcianelos, BR 392 até o cruzamento com a BR 158, ponto inicial.

Contém: Vila Tomaz, Vila Bom Jesus, Vila Santa Rita de Cássia (antiga Jacareacanga), Vila Lorenzi, Vila Quitandinha, Parque Residencial Dom Antonio Reis.

Art. 17 - Fica denominado BAIRRO PATRONATO a área que tem início no cruzamento do Arroio Cadena com a Rua Venâncio Aires, Rua Venâncio Aires, Avenida Borges de Medeiros, Avenida Presidente Vargas, Sanga da Aldeia, BR 287, Estrada do Patronato até um ponto situado a 40 metros além da estrada da Rua A da Vila Renascença, deste ponto em linha seca e reta paralela ao eixo da Rua A, até encontrar novamente a BR 287, BR 287, Arroio Cadena até a Rua Venâncio Aires, ponto inicial.

Contém: Vila Rhode, Vila San Martin, Vila Kozoroski, Vila Militar, Parque Residencial Padre Caetano, Cemitério Ecumênico Municipal, Vila Guarani, Vila Noal, Patronato Agrícola Antonio Alves Ramos, Vila Renascença.

Art. 18 - Fica denominado BAIRRO PASSO D`AREIA a área que tem início no cruzamento do Arroio Cadena com a antiga Linha Férrea Santa Maria Fronteira, seguindo pelo leito da linha, contornando a Sul o pátio de Triagem da RFFSA no Km 2, Avenida Borges de Medeiros, Rua Venâncio Aires, Arroio Cadena até seu cruzamento com a antiga Linha Férrea Santa Maria - Fronteira, ponto inicial.

Contém: Vila Oliveira, Vila Mallet.

Art. 19 - Fica denominado BAIRRO JUSCELINO KUBISTCHEK a área que tem início no cruzamento do Arroio Cadena com a BR 287, BR 287 até a Rua Walter Lipold, Rua Quatro e seu prolongamento até o Hipódromo do Passo D`Areia, contornando-o a Norte, no sentido Oeste-Leste até atingir um ponto a 200 m no prolongemento do eixo da Avenida Circular, e deste em linha seca e reta até atingir o eixo da antiga estrada para a Caturrita, confrontando com a Rua Nona, Rua Herotildes Costa, Rua Radialista Osvaldo Nobre, Arroio Cadena até o seu cruzamento com a BR 287, ponto inicial.

Contém: Vila Joquei Clube, Vila Caramelo, Vila Rigão, Vila Prado, Conjunto Habitacional Santa Marta, Loteamento Novo Horizonte.

Art. 20 - Fica denominado BAIRRO PARQUE PINHEIRO MACHADO a área que tem início no entroncamento da BR 287 com a BR 158, estrada para o 29º BIB sentido Norte-Sul, estrada Rincão dos Bentos, Rua H da Vila Cauduro e por esta em linha seca e reta em direção Norte até a BR 158, BR 158 até um ponto 50 metros aquém da Rua Dois do Conjunto Habitacional Passo da Ferreira, daí em linha paralela a Rua Dois até a Rua Rio Grande do Norte, Rua Rio Grande do Norte sentido Leste-Oeste até a Rua Pedro Luiz da Silva, Rua Pedro Luiz da Silva, BR 287 até a BR 158, ponto inicial.

Contém: Vila Schmidt, Vila São João, Vila Santa Catarina, Vila Rossi, Vila Cauduro e Parque Residencial Pinheiro Machado.

Art. 21 - Fica denominado BAIRRO COHAB - PASSO DA FERREIRA a área que tem início no cruzamento da BR 158 com a Estrada para Rincão dos Bentos, por esta, Rua Pedro Luiz da Silva, Rua Rio Grande do Norte até um ponto 50 metros além da Rua Dois do Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves, daí em linha paralela a Rua Dois até a BR 158, BR 158 até o cruzamento com a estrada para Rincão dos Bentos, ponto inicial.

Contém: Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves.

Art. 22 - Fica denominado BAIRRO CATURRITA a área que tem início no cruzamento da Rua Boa Vista com a Rua José Barin, Rua José Barin, Rua Tupanciretã, Rua Catuípe, Rua Ijuí, até o ponto 50 metros além de seu final e daí em linha seca e reta até a antiga Linha Férrea Santa Maria - Fronteira, pela linha até um ponto situado 100 metros além do prolongamento da Rua Ibirubá, daí em linha seca e reta paralela a Rua Ibirubá até atingir o eixo da Rua José Barin, Rua José Barin, estrada Nova para São Martinho até o limite da zona urbana, por este até o prolongamento da Rua Elízio Dorneles, Rua Elízio Dorneles, Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana, prolongamento da Rua Boa Vista, Rua Boa Vista até o cruzamento com a Rua José Barin, ponto inicial.

Contém: Vila Negrine, Vila Bela União, Vila Jordânia, Vila Santa Rita, Vila São José e Vila Conceição.

Art. 23 - Fica denominado BAIRRO PÉ DE PLÁTANO a área que tem início no cruzamento da Estrada Angelo Berleze com a Linha Férrea Santa Maria Porto Alegre, Linha Férrea, Rua Bolívia, Avenida João Machado Soares, Estrada Vicinal para São José, Rua Pedro Figueira, RS 509, RS 509 até a Estrada Angelo Berleze, até a Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre, ponto inicial.

Contém: Vila Presidente Vargas, Vila Almeida, Vila `B` dos Sargentos da Base Áerea e Jardim Lindóia.

Art. 24 - Fica denominado BAIRRO DE CAMOBI a área que tem início no cruzamento da Rua Bolívia com a Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre, seguindo-se por esta, Sanga Lagoão do Ouro, Estrada para os Pains até atingir a Rua limite externo Norte da Universidade, Avenida Roraima, Avenida Rodolfo Behr e por esta 450 metros além da Rua Dois do Conjunto Habitacional da COHAB, deste ponto em linha seca e reta pelo prolongamento do eixo da Rua Um do Parque Alto da Colina, até o ponto 50 metros antes da Rua Nove, e deste em linha seca e reta em direção Oeste até 50 metros após o eixo da Rua Oito e daí até a Estrada Vicinal para São José, Avenida João Machado Soares até a Rua Bolívia, Rua Bolívia até a Via Férrea, ponto inicial.

Contém: Vila Soares do Canto, Parque Residencial Universitário, Parque Residencial Fiori D`Itália, Vila Operária, Vila Santa Helena, Vila Assunção, Vila Tereza, Vila Santos Dumont, Base Aérea de Santa Maria, Condomínio Vila Verde, Parque Alto da Colina, Petit Vilage e Vila Jardim.

Art. 25 - Fica denominado BAIRRO COHAB-CAMOBI a área que tem início na Avenida Rodolfo Behr com a Rua Ernesto Pereira, deste ponto em linha seca e reta em direção Sul, paralela e distante 100 metros do eixo da Rua 7 da COHAB até um ponto situado 50 metros além do eixo das Ruas 14, 16 e 21, e daí em linha paralela e distante 50 metros do eixo da Rua 14 até um ponto 50 metros além das Ruas 12 e 8, deste ponto em linha seca e reta em direção Norte até a Avenida Rodolfo Behr, Avenida Rodolfo Behr, até a Rua Ernesto Pereira, ponto inicial.

Contém: Núcleo Habitacional Fernando Ferrari.

Art. 26 - Os limites dos Distritos ficam assim estabelecidos:

1º DISTRITO - CIDADE - ÁREA 173 Km2

Começa na confluência do Arroio das Tropas com o Ferreira, seguindo por este, águas acima, até sua nascente, de onde, por uma linha seca e reta, vai até o marco 136 (marcos geodésicos, estabelecidos pelo Serviço Geográfico do Exército Nacional), e deste até o Marco Geodésico 214, também por uma linha seca e reta, do Marco Geodésico 214, igualmente por uma linha reta e seca atinge o Marco Geodésico 437 e, deste em direção Sul por uma linha reta e seca, até encontrar a Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre e, por essa em direção Leste até a Sanga do Lagoão do Ouro e daí, em direção Oeste, pela Sanga Lagoão do Ouro, até a ponte a Estrada Camobi-Pains, e daí no mesmo sentido por uma Estrada Municipal que contorna ao Sul a UFSM até encontrar a Estrada Geral para Arroio do Só, e daí, pela Estrada até o marco 121 em sua margem esquerda, desse ponto em linha seca e reta até a nascente do Arroio das Tropas e por este até sua confluência com o Arroio Ferreira, ponto inicial.

2º DISTRITO - DILERMANDO DE AGUIAR - ÁREA 582 Km2

Começa na Foz do Banhado do Pau Fincado com o rio Ibicuí (divisa com o Município de São Pedro do Sul), segue por este até o ponto em que recebe a Sanga do Filipinho, e, por este, águas acima até sua nascente, daí, por uma linha seca e reta, até a nascente do Rio Arenal, daí no sentido Sul segue pela Sanga da Ramamda, águas acima até sua nascente. Daí, por uma linha reta e seca, atinge a encruzilhada da Estrada que vai à Porteirinha, com a Estrada que vai para a Sotéia, seguindo por esta até encontrar a Sanga da Cria, pelo qual águas abaixo continua até sua Foz no Banhado de Santa Catarina.
Daí segue pelo Banhado Santa Catarina (fazendo divisa com São Gabriel), águas acima, até sua nascente, daí em linha seca e reta até a nascente do Banhado do Pau Fincado (divisa com o Município de Cacequi), segue daí pelo Banhado do Pau Fincado até a Foz, no Rio Ibicuí.

3º DISTRITO - CAMOBI - ÁREA 228 Km2.

Começa no entroncamento da BR 158 com a Estrada Municipal que demanda o Baú, seguindo por esta até encontrar a estrada de Três Barras, deste ponto por uma linha reta e seca vai até a Foz do Lageado do Salto do Arroio Grande, seguindo pelo Lageado do Salto até a linha de cumeada dos cerros que se interpõe ao cerro do Marco Velho e o cume do cerro do Pé Seguro; deste ponto por linha reta e seca, dividindo com o Município de Júlio de Castilhos, em direção Leste, até a intersecção da linha 48 na nascente do Arroi Lobato, descendo por este em direção Sul, até a Foz do Arroio Garapó, seguindo por este, em direção Leste, até sua nascente, daí descendo, em sentido Norte-Sul, por uma linha reta e seca, até o Arroio do Veado, daí, por este em direção Sudoeste, até encontrar o Arroio denominado Arroio Grande, por este até a Foz do Vacacaí Mirim, e daí, águas abaixo, até a barra do Arroio Água-Boa, seguindo por este até a localidade de São Geraldo, e daí em direção Leste-Oeste, por uma Estrada Municipal, até o Arroio Capivara, depois por este águas abaixo até o Rio Arenal. Por estas águas acima até a Foz do Arroio Taguarichim. Segue pelo Taguarichim águas acima, até a foz do Arroio das Tropas e por este, em direção Leste, até a sua nascente, e daí, por linha seca e reta ao Marco Geodésico 121. Deste no sentido Norte-Sul, pela Estrada Municipal São José - São Geraldo, até o entroncamento com a Estrada Municipal do Lagoão do Ouro, seguindo pela mesma até a ponte do referido Lagoão, na estrada Camobi-Pains, daí, pela sanga Lagoão do Ouro, águas abaixo até o bueiro da Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre, por esta em sentido Sul-Norte, até encontrar com a Estrada Angelo Berleze e deste ponto por uma linha seca e reta até o Marco 437, na BR 158 e por esta em sentido Sul-Norte, até o entroncamento com a Estrada Municipal que demanda ao Baú, ponto inicial.

4º DISTRITO - SILVEIRA MARTINS - ÁREA 190 Km2.

Começa na intersecção da linha que vem do Marco Velho com a Linha Colonial 48 (dividindo com o Município de Faxinal do Soturno), até a nascente do Arroio Guarda-Mar; por este águas abaixo, até o Marco do Guarda-Mar, colocando à margem esquerda do Arroio do mesmo nome, na Serra Geral. Deste marco, na direção Sul pelas Abasda Serra Geral, até encontrar a nascente do Arroio da Porteira. Deste ponto e linha seca e reta na direção Leste-Oeste, atinge a nascente do Arroio da Palma, por este, águas abaixo, até a Foz do Rio Vacacaí Mirim; por este, águas até a Foz do Arroio do Veado, pelo qual sobe até sua nascente. Daí, em linha seca e reta vai a nascente do Arroio Garapé, pelo qual, águas acima, encontra o Arroio Lobato, de onde segue, águas acima, até sua nascente, na intersecção da linha que vem do Marco Velho com a Linha Colonial 48.

5º DISTRITO - ARROIO DO SÓ - ÁREA 311 Km2.

Começa no Rio Vacacaí Mirim, a partir da Foz do Arroio Água Boa, seguindo, pelo Vacacaí Mirim, águas abaixo, até a Barra do Arroio da Palma. Por este, águas acima, até a sua nascente. Daí por uma linha seca e reta, na direção Oeste-Leste, até a nascente do Arroio da Porteira. Desce o Arroio Porteira (fazendo divisa com o Município de Faxinal do Soturno) até sua Foz no Vacacaí Mirim, pelo qual, águas acima, vai até a Foz do Arroio do Só, sobe por este, até a sua nascente e, desta, por uma linha seca e reta (fazendo divisa com o Município de Restinga Seca) alcança a nascente da Sanga do Paredão, pela qual desde até a confluência com o Rio Vacacaí. Daí, segue pelo Rio Vacacaí, águas acima (fazendo divisa com São Sepé), até a ponte sobre este Rio na BR 392, Santa Maria-São Sepé (Passo do Verde) e daí pela BR 392 até encontrar a ponte do Rio Arenal; daí segue por este rio, águas abaixo até a Foz do Arroio Capivara, e, por este, águas acima, até uma Estrada Municipal que lhe corta o curso e por esta no sentido Oeste-Leste até a localidade de São Geraldo na Estrada Santa Maria - Arroio do Só, por esta até a nascente do Arroio Água-Boa; por este, águas abaixo até a Foz no Rio Vacacaí Mirim.

6º DISTRITO - SÃO MARTINHO - ÁREA 670 Km2.

Começa na confluência do Arroio do Curtume com o rio Toropi (divisa com o Município de Julio de Castilhos) e sobre este rio até a confluência com o Rio Guassupi, pelo qual prossegue, águas acima, até a confluência com o Arroio Taquarembó, por este, águas acima, até a Foz do Arroio Divisa, daí por uma linha seca e reta, no sentido Sul, até as nascentes do Rio Ibicuí; por este, águas abaixo, até a Foz do Arroio Lavapé. Segue ainda pelo Rio Ibicuí, águas abaixo, até a Foz do Lageado do Salto e por este, águas acima, no sentido Sul-Norte, até sua nascente (divisa com o Município de São Pedro do Sul). Desta nascente, por uma linha seca e reta, até a nascente do Lageado do Curtume pelo qual desce até sua foz, no Rio Toropi.

7º DISTRITO - BOCA DO MONTE - ÁREA 468 Km2.

Começa na Foz do Lageado, no Rio Ibicuí, seguindo por este, águas acima, até a ponte na estrada que vai para São Martinho. Por esta estrada, no sentido Norte-Sul, rumo à Santa Maria, até o Marco Geodésico nº 214, deste por uma linha seca e reta, até o Marco 135 e deste por uma linha seca e reta, até a Linha Férrea Santa Maria - Uruguaiana e por esta até o pontilhão sobre o Arroio Ferreira. Por este águas abaixo, até a Estrada Santa Maria - São José da Porteirinha, por esta no sentido Oeste-Leste, até a intersecção desta com o Arroio Cadena, por este águas abaixo até a intersecção desta com o Arroio Cadena, por este águas abaixo até o intersecção com a estrada de Charqueada, por esta até a Estrada Vicinal junto ao Engenho Da Cás e por esta até a ponte sobre o Arroio das Tropas na BR 392, daí segue no rumo Sul pelo Arroio das Tropas até encontrar o Rio Arenal, pelo Rio Arenal, águas acima, até sua nascente. Deste ponto por uma linha seca e reta, atinge a nascente da Sabga do Filipinho, e, por este, águas abaixo, até encontrar as águas do Rio Ibicuí. Pelo Ibicuí (fazendo divisa com o Município de São Pedro do Sul), até o ponto inicial, na Foz do Lageado.

8º DISTRITO - ITAÁRA - ÁREA 247 Km2.

Começa na Foz do Arroio Divisa, com o Taquarembó (fazendo divisa com o Município de Júlio de Castilhos) seguindo por este até sua nascente, deste ponto, por uma linha seca e reta, em direção Oeste-Leste, alcança a Linha Férrea Santa Maria - Júlio de Castilhos. Deste ponto pela via férrea no sentido Norte-Sul, até o Marco Agostinho Ferreira, daí, por uma linha seca e reta, atinge a nascente mais próxima da Sanga Choro, descendo por esta até o Marco Velho. Daí, pela linha de cumeada dos cerros que se interpõem ao referido Marco e o Cerro do Pé Seguro, até a nascente do Lageado, pelo qual desce até encontrar o Arroio Grande. Deste ponto, por uma linha seca e reta, vai até o entroncamento das Estradas de Três Barras e do Baú, seguindo por esta última até a BR 158; por esta, no sentido Norte-Sul, até o Marco 437, na margem direita da BR 158, deste numa linha seca e reta até o Marco 214 na Estrada Santa Maria -São Martinho, seguindo por esta no sentido Sul-Norte até o ponto sobre o Rio Ibicuí, pelo qual águas acima vai até suas nascentes. Deste ponto por uma linha seca e reta, atinge a Foz do Arroio Divisa, no Taquarembó.

9º DISTRITO - SANTA FLORA - ÁREA 593 Km2.

Começa na ponte sobre o Rio Arenal na BR 392, Santa Maria - São Sepé, segue por esta, no sentido Norte-Sul até o Passo do Verde, ponte sobre o rio Vacacaí; deste ponto pelo Rio Vacacaí, águas acima até a Foz do Banhado de Santa Catarina, pelo qual prossegue águas acima, até a confluência com a Sanga da Cria; segue por esta, no sentido Sul-Norte, até encontrar a Estrada da Sotéia e por esta até encontrar a Estrada da Coxilha da Ramada, que vai à Porteirinha. Deste entroncamento, por uma linha seca e reta, atinge a nascente da Sanga da Ramada, pela qual desce até a sua foz, na Sanga da Divisa pela qual desce até a sua foz, na Sanga da Divisa pela qual desce até a confluência com o Rio Arenal e por este, sentido Oeste-Leste, até a ponte sobre este rio na BR 392.

Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 996/61, e Leis Municipais nºs 1190/64 e 2410/82.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

DR. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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