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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

02/07/1986 00:07
LEI Nº 2766/1986

LEI Nº 2766/1986
"ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º DO ARTIGO 99, DA LEI Nº 1319, DE 05 DE JUNHO DE 1968, ACRESCENTA INCISOS E ALÍNEA AO MESMO PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O § 6º da Lei Municipal nº 1319, de 05 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"§ 6º - No pedido de licença para demolição, além de constar o prazo de duração dos trabalhos, o qual pode ser prorrogado, atendendo solicitação justificada do interessado e a juízo da autoridade competente, deve o referido pedido de licença estar acompanhado do seguinte:"

Art. 2º Ficam acrescentados os Incisos I, II, e III e alínea `a`, ao § 6º, com as seguintes disposições:

"I - uma foto da fachada do prédio que será demolido;

II - uma foto panorâmica que abranja parte do logradouro bem como os imóveis limítrofes com o prédio que será demolido;

III - as fotos devem ter as dimensões de 18x24cm.

a) as fotos e demais informes coletadas referentes ao prédio, devem ser anualmente colocados em álbuns. Esta acervo destinar-se-à a formação de um Arquivo Histórico Arquitetônico do Município e ficará sob a guarda e responsabilidade do setor competente do Poder Executivo".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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