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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

22/05/1986 00:05
LEI Nº 2762/1986

LEI Nº 2762/1986
"DENOMINA MOISÉS SCHANSIS, UMA RUA DO NÚCLEO HABITACIONAL SANTA MARTA, BAIRRO JUSCELINO KUBITSCHEK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada Moisés Schansis a rua `C` do Núcleo Habitacional Santa Marta, Bairro Juscelino Kubitschek, de nossa cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo de trinta (30) dias, na colocação das placas indicativas da referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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