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28/12/2017 00:12
LEI Nº 6192/2017

LEI Nº 6192/2017
"CRIA O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - FUNPROSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica criado o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município de Santa Maria - FUNPROSM, de natureza meramente contábil, cujos recursos se destinam a aparelhar, modernizar e apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria-Geral do Município.
 
Art. 2º Os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria-Geral do Município compreendem o conjunto de ações relativas à consecução das suas atribuições, à qualificação e ao aperfeiçoamento profissional de seus servidores, a melhorias de instalações e a ampliação da capacidade operacional do órgão e a outras aplicações, preferencialmente na área da arrecadação tributária.
 
Art. 3º Constituem recursos financeiros do FUNPROSM os valores correspondentes a 5% (cinco por cento) do total recebido pela Associação dos Procuradores do Município de Santa Maria - APROMUSM a título de honorários advocatícios e que, nos termos da Lei Municipal nº 6153, de 13 de setembro de 2017, serão objeto de rateio a cada 3 (três) meses, ressalvados situações extraordinárias em que a divisão pode se operar a qualquer tempo.
 
Art. 4º Os recursos financeiros do FUNPROSM serão administrados por uma Junta de Administração integrada pelo Procurador-Geral do Município, por 1 (um) Procurador Jurídico eleito pelos demais Procuradores Jurídicos, por 1 (um) membro da Secretaria de Município de Finanças e por 1 (um) membro da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, sob coordenação do primeiro.
§1º Cabe à Junta de Administração deliberar sobre o plano de aplicação dos recursos do FUNPROSM.
§2º Os recursos do FUNPROSM serão depositados em conta do Município, com a denominação Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município e somente serão movimentados, conjuntamente, pelo Procurador-Geral do Município e um dos integrantes da Junta de Administração.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
 
Criado em: 05/01/2018 - 08:07:44 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/01/2018 - 08:07:44 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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