PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

25/03/1986 00:03
LEI Nº 2744/1986

LEI Nº 2744/1986
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pelos quais serão repassados à Municipalidade Recursos Financeiros de até CZ$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzados).

Parágrafo Único -Os recursos financeiros de que trata este artigo destinar-se-ão à construção de um Centro Educacional para atender menores infratores, conforme Convênio celebrado entre o Ministério da Justiça e o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os competentes créditos adicionais para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

Parágrafo Único - Servirão de recursos para a abertura destes créditos adicionais os repasses discriminados no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica também o Pode Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato referido no art. 1º, na vigência do mesmo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal


CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR FEBEM E MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS. PROC: 0571-86.

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM, com sede na Av. Pe. Cacique, 1372, nesta Capital, inscrita no CGCMF sob o nº 92.956.077/0001-58, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Presidente JUAREZ PAULO ZILIO, brasileiro, casado, com CIC nº 007.770.050/34 e Município de Santa Maria, com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CGCMF sob o nº 88488366/0001-00 na STAS nº , na FEBEM nº 18/88, a seguir denominada simplesmente CONTRATADO (A), representada por seu Prefeito Municipal José Haidar Farret, brasileiro, casado, com o CIC nº 004956460/91, ajustam entre si o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E FINALIDADE:

Objetiva o presente instrumento a concessão de auxílio à CONTRATADO (A), para ser aplicado:

Na construção de um Centro Educacional para atender menores infratores conforme convênio celebrado entre o Ministério da Justiça e o Estado do Rio Grande do Sul, que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR:

O valor do auxílio de que trata a cláusula anterior é de Cr$ 850.000.000 (oitocentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e será repassado da seguinte forma: Em uma única parcela do mesmo valor em março de 1986.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA:

A vigência do presente CONTRATO para a execução do objetivo proposto na cláusula primeira será de 3 de fevereiro à 31 de dezembro de 1986.

CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS E COMPROVAÇÃO:

1. Os recursos decorrentes do presente instrumento deverão ser depositados em estabelecimento bancário oficial preferencialmente no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A ou Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul (Conta: nome da CONTRATADA/CONTRATO/FEBEM/ENTIDADE) e movimentados mediante cheques nominais assinados por 2 (duas) pessoas indicadas pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE.
2. A CONTRATADA compromete-se a prestar contas da aplicação dos recursos que ora lhe são transferidos, em até 30 (trinta) dias desta data, de conformidade com o Manual de Prestação de Contas da FEBEM.

CLÁUSULA QUINTA -RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

De conta e responsabilidade da CONTRATADA correrão todos os encargos da legislação trabalhista e obrigações sociais decorrentes da contratação de pessoal para execução do previsto na cláusula primeira deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA - ORÇAMENTO PROGRAMA:

A despesa de que trata o presente instrumento de contrato correrá pela verba consignada em Orçamento Programa da FEBEM, sob o código:

OP: 00.000.483.3757.307.3231

CLÁUSULA SÉTIMA - ASSESSORIA TÉCNICA:

A CONTRATADA se propõe a aceitar assessoria técnica da FEBEM, facilitando inclusive a visita de técnicos desta FUNDAÇÃO às suas dependências para a verificação dos índices de aproveitamento do(s) Projeto(s) desenvolvido(s), bem como facilitará a realização de auditorias contábeis nos livros, documentos, instalações, atividades e serviços desta, no que se relaciona com a aplicação dos recursos provenientes do presente CONTRATO.

CLÁUSULA OITAVA - FORO:

As partes CONTRATANTES elegem o foro da cidade de Porto Alegre para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste CONTRATO.

E, assim, justas e acordes, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas para que produza seus devidos e legais efeitos.

Porto Alegre, 20 de fevereiro de 1986.

JUAREZ PAULO ZILIO
Presidente - FEBEM

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

Testemunhas:

1)

2)

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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