PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/12/1985 00:12
LEI Nº 2740/1985

LEI Nº 2740/1985
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS E CONVÊNIOS COM O BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO E SEUS AGENTES, PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PLANO INTEGRADO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS PROMUNICÍPIO, A OFERECER GARANTIAS PARA OS EMPRÉSTIMOS ASSUMIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir todos os compromissos necessários à participação do Município no Plano Integrado de Apoio aos Municípios - PROMUNICÍPIO.

Art. 2º Os contratos e convênios relacionados com os empréstimos, garantias e obrigações do Município, de que trata esta Lei, bem como seus aditivos, serão firmados pelo Chefe do Poder Executivo ou pela entidade ou autoridade que este designar através de ato administrativo próprio.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair a partir de 1985 inclusive, com o Banco Nacional de Habitação (BNH), através de seus Agentes, empréstimos até o montante de 240.000 UPCs, para aplicação em programas e projetos aprovados pelo BNH.

Art. 4º Os empréstimos de que trata o artigo anterior subordinar-se-ão às condições e aos prazos constantes das normas operacionais do BNH.

Art. 5º As operações de créditos previstas nesta Lei serão contratadas de acordo com a capacidade de pagamento do Município ficando o Poder Executivo autorizado a realizá-las, mediante garantia de qualquer ítem de sua Receita, Fiança ou Aval, Hipoteca de bens alienáveis do Município, desde que legalmente válida.

Parágrafo Único - Para efetivação da garantia de que trata este artigo, o Poder Executivo fica autorizado a outorgar ao BNH ou seus Agentes, através de mandato nos próprios instrumentos contratuais, os poderes bastante para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

Art. 6º O Poder Executivo fará incluir, na proposta orçamentária de cada exercício, dotações globais correspondentes às operações de crédito ora autorizados e aos programas e projetos que deverão ser custeadas.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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