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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

11/12/1985 00:12
LEI Nº 2738/1985

LEI Nº 2738/1985
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR UM IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Passa da categoria de bem de uso comum do povo à categoria de bem patrimonial disponível, área sem benfeitorias de propriedade do Município de Santa Maria, situada na zona urbana da cidade, no Parque Pinheiro Machado, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 50,00metros, com a rua 28; ao Sul na extensão de 60,00 metros, com área livre pertencente ao loteador; ao Leste onde termina em zero e a Oeste na extensão de 40,00 metros com a rua 8, com um total de 1000 m2.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, a área descrita no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A área doada, destina-se a implantação de uma Unidade Sanitária da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

Art. 4º A presente doação será tornada sem efeito, no caso de aproveitamento diverso do imóvel.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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