PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

11/12/1985 00:12
LEI Nº 2737/1985

LEI Nº 2737/1985
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, PERMUTAR E DOAR UM IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Passa de categoria de bem de uso comum do povo à categoria de bem patrimonial disponível, área de propriedade do Município de Santa Maria, sem benfeitorias, situada na zona urbana da cidade, com as seguintes medidas e confrontações: uma fração de terras com área de 1.506,00 m², com 125,50 m de extensão de frente a fundo por 12,00 m de largura, fazendo parte da rua três do loteamento Vila Tomaz, entre as quadras FI e AII; da rua F do mesmo loteamento, até a BR 158; com as seguintes medidas e confrontações gerais: ao NORTE, na extensão de 125,50 metros, com os lotes nº 7, 11, 12, 13 e 20 da quadra FI do loteamento Vila Tomaz; ao Sul, na extensão de 125,50 metros, com os lotes nº 1, 7, 8, 9 e 14 da quadra AI do loteamento Vila Tomaz; ao Leste, na extensão de 12,00 metros com a continuação da rua Três do loteamento da Vila Tomaz; ao Oeste, na extensão de 12,00 metros, com a faixa de domínio da BR-158.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no art. 1º desta Lei, por uma área de 1.500 m², de propriedade de Medianeira Mecânica e Implementos Ltda, situada na zona urbana da cidade, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 25 metros, limita com propriedade de Dario Antonio Parcianello e Ari José Denardi; ao Leste, onde mede 60 metros, limita com propriedade de Dario Antonio Parcianello e Ari José Denardi; ao Sul, onde mede 25 metros, limita com a rua nº 5 e a Oeste, onde mede 60 metros, limita com área do Município de Santa Maria.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, a área descrita no art. 2º desta Lei.

Art. 4º A área doada destina-se a implantação de uma Unidade Sanitária da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente.

Art. 5º A presente doação será tornada sem efeito, no caso de aproveitamento diverso do disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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