ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

11/12/1985 00:12
LEI Nº 2734/1985

LEI Nº 2734/1985
"CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORES MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Servidor Público Municipal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, que trabalhar em atividade comprovadamente insalubre, fará jús ao adicional insalubridade correspondente a 20% do Salário Mínimo vigente.

Art. 2º O adicional será concedido mediante requerimento do interessado e após parecer emitido por Médico da Secretaria de Município da Saúde e Saneamento, comprovando a presença de elementos insalutíferos na atividade do requerente.

Art. 3º O adicional de que trata a presente Lei, será pago como parcela autônoma e cessará quando o servidor deixar a atividade que gerou o direito à percepção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1986, correndo as despesas dela decorrentes da verba consignada no orçamento para pessoal-rubrica 3.1.1.1.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços