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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

11/12/1985 00:12
LEI Nº 2729/1985

LEI Nº 2729/1985
"APROVA O CONTRATO FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM A FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA PIRATINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Contrato firmado pelo Município de Santa Maria com a Fundação Televisão Educativa Piratini, visando o apoio mútuo entre as partes contratantes.

Art. 2º O instrumento do convênio autorizado pela presente Lei fica fazendo parte integrante da mesma.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal


CONTRATO QUE FIRMAM A FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA PIRATINI E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA.

Pelo presente instrumento de contrato, a Fundação Televisão Educativa Piratini, doravante denominada simplesmente "FTEP", com sede na Rua Tte. Cel. Corrêa Lima, 2118, nesta cidade de Porto Alegre, neste ato representada por seu Presidente, Cândido Norberto Santos, e a Prefeitura Municipal de Santa Maria, denominada simplesmente de "PREFEITURA MUNICIPAL", neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, José Haidar Farret, em exercício legal de seu mandato, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO:

O presente contrato tem por objetivo estabelecer e viabilizar o apoio mútuo entre as partes contratantes, relativo aos encargos e ônus, que venham incidir sobre o funcionamento técnico operacional dos equipamentos da Estação Retransmissora da "FTEP", instalados nas dependências da CRT, no Município de Santa Maria.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA FTEP:

A FTEP compromete-se a:

I - Instalar equipamento transmissor de televisão em VHF, com a finalidade de retransmitir os sinais de sua Estação Geradora para o Município de Santa Maria, utilizando para isso a infra-estrutura da CRT, conforme contrato firmado com aquela Companhia de Telecomunicações.

II - Prestar auxílio técnico e operacional na manutenção dos equipamentos instalados no Município e encaminhar, quando necessário, um Engenheiro ou Técnico, até o local da instalação e funcionamento da Estação Retransmissora a fim de assessorar o técnico da CRT, responsável pela manutenção de 1º nível.

III - Veicular, dentro do possível, na programação da Emissora, aspectos culturais, econômicos e sociais, através de entrevistas em programas gravados e/ou ao vivo, com a participação de representantes da comunidade, objetivando promover o Município, dentro da comunidade rio-grandense.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:

A Prefeitura Municipal compromete-se a:

I - Indicar uma pessoa representante da comunidade, para comunicar à Prefeitura e à CRT (Sede Regional), a ocorrência de quaisquer problemas que porventura ocorram, relacionados com o funcionamento da Retransmissora, a qual, também poderá prestar sugestões para a melhoria do sistema.

II - Prestar todo apoio necessário à equipe técnica da FTEP, e/ou CRT, quando esta se deslocar, a serviço, para o Município, com a finalidade de consertar equipamentos que apresentem defeitos técnicos.

III - Comunicar imediatamente à FTEP, através do telefone 33-77-55 - ramal 50 ou 51 - Assessoria Técnica ou Chefia da Manutenção, qualquer ocorrência de defeito no equipamento, a fim de que a FTEP, juntamente com o técnico da CRT, possam sanar prontamente o problema.

IV - Arcar com as despesas de manutenção dos equipamentos, bem como com os provenientes de reparos e/ou substituições de peças de reposição necessárias ao perfeito funcionamento técnico/operacional dos equipamentos, após findo o período de garantia, e aqueles não garantidos, nesse período, conforme detalhamento apresentado pela Diretoria Técnica da FTEP:

- válvulas;
- transistores;
- diodos; e
- circuitos integrados, etc.

V - Responsabilizar-se pelo transporte e seguro do equipamento, quando for o caso, ou partes do mesmo, que porventura vierem a ser recolhidos à sede da FTEP, ou do fabricante, para fins de conserto.

VI - Não permitir a ingerência de Clubes de TV e de outras sociedades civis, sobre o funcionamento da Retransmissora local, considerando tratar-se de uma obra e patrimônio do Governo do Estado.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:

O prazo de vigência do presente contrato é de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

Para esclarecer qualquer divergência relacionada com o acordado no presente contrato, fica eleito o Foro desta cidade de Porto Alegre, renunciando ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 vias e na presença de testemunhas.

Porto Alegre, de

CÂNDIDO NORBERTO SANTOS
Presidente da FTEP

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

1)

2)

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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