PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

11/12/1985 00:12
LEI Nº 2727/1985

LEI Nº 2727/1985
"ALTERA A LEI Nº 2162/81, DE 03.04.1981".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 5º e parágrafos da Lei Municipal nº 2162/81, de 03.04.1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Ficam isentas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pelo prazo de dez (10) anos, a partir de sua instalação, as indústrias que se instalarem no Distrito Industrial e em áreas permitidas pelo Plano Diretor vigente no Município.

§ 1º - A isenção que trata este artigo aplica-se às indústrias estabelecidas no Distrito Industrial, a partir de 1977.

§ 2º - VETADO".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial o Artigo 5º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2162/81.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços