LEI Nº 2727/1985
"ALTERA A LEI Nº 2162/81, DE 03.04.1981".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 5º e parágrafos da Lei Municipal nº
2162/81, de 03.04.1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
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Art. 5º - Ficam isentas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pelo prazo de dez (10) anos, a partir de sua instalação, as indústrias que se instalarem no Distrito Industrial e em áreas permitidas pelo Plano Diretor vigente no Município.
§ 1º - A isenção que trata este artigo aplica-se às indústrias estabelecidas no Distrito Industrial, a partir de 1977.
§ 2º - VETADO".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial o Artigo 5º e seus parágrafos da Lei Municipal nº
2162/81.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal