PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

28/11/1985 00:11
LEI Nº 2724/1985

LEI Nº 2724/1985
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO, CONVÊNIO, ACORDO E/OU ADITIVO(S) COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, REPRESENTADA PELA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato, convênio, acordo e/ou aditivo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social, representada pela Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, para receber recursos destinados a execução de obras de infra-estrutura e de núcleos habitacionais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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