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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

28/11/1985 00:11
LEI Nº 2723/1985

LEI Nº 2723/1985
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pelos quais serão repassados à Municipalidade recursos financeiros de até Cr$ 708.760.000 (setecentos e oito milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros).

Parágrafo Único - Os recursos financeiros de que trata este artigo terão a seguinte destinação: Cr$ 604.400.000 para manutenção, ampliação e complementação de recursos humanos, para atendimento aos menores que frequentam o Centro do Bem-Estar do Menor - CEBEM de nossa cidade; Cr$ 58.800.000 para atendimento, em regime de internato, de 50 menores de ambos os sexos, na faixa etária de 7 a 18 anos, e Cr$ 49.560.000 para pagamento a 10 estagiários habilitados nas áreas específicas de atendimento de menores.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os componentes Créditos Suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

Parágrafo Único - Servirão de recursos para a abertura destes Créditos Suplementares os repasses discriminados no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos aos contratos referidos no art. 1º, na vigência dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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