PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

28/11/1985 00:11
LEI Nº 2722/1985

LEI Nº 2722/1985
"ALTERA A LEI Nº 2634/84, DE 07.12.84 (LEI MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2634/84, passa a ter a seguinte redação:

"A taxa definida no artigo 1º da Lei Municipal nº 2634/84, incidirá sobre cada uma das economias beneficiadas pelos referidos serviços, com base no consumo mensal de energia elétrica e de conformidade com a seguinte tabela:

TAXA INCIDENTE SOBRE O CONSUMO MENSAL

RESIDENCIAL

De 0 à 50 Kwh - isento;
De 51 à 100 Kwh - 2,0% do valor da tarifa do Kwh de iluminação pública;
De 101 à 200 Kwh - 3,5% do valor da tarifa do Kwh de iluminação pública;
De 201 à 500 Kwh - 5,0% do valor da tarifa do Kwh de iluminação pública;
De 501 à 1000 Kwh - 10,0% do valor da tarifa do Kwh de iluminação pública;
Acima de 1000 Kwh - 30,0% do valor da tarifa do Kwh de iluminação pública.

NÃO RESIDENCIAL

De 0 à 50 Kwh - 3,5% do valor da tarifa do Kwh de iluminação pública;
De 51 à 200 Kwh - 6,0% do valor da tarifa do Kwh de iluminação pública;
De 201 à 500 Kwh - 10,0% do valor da tarifa do Kwh de iluminação pública;
Acima de 501 Kwh - 30,0% do valor da tarifa do Kwh de iluminação pública.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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