LEI Nº 2720/1985
"DENOMINA PEDRO MENDONÇA DA SILVA, A RUA `B` DO NÚCLEO HABITACIONAL SANTA MARTA, BAIRRO JUSCELINO KUBITSCHEK, DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada PEDRO MENDONÇA DA SILVA, a rua `B`, do Núcleo Habitacional Santa Marta, Bairro Juscelino Kubitschek, de nossa cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, no prazo de trinta (30) dias, deve providenciar na colocação das placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal