PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

28/11/1985 00:11
LEI Nº 2717/1985

LEI Nº 2717/1985
"ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO DE NOVAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A licença de localização de novas farmácias e drogarias no Município, só será concedida se o estabelecimento ficar situado a distância de quinhentos (500) metros de raio da farmácia e drogaria já existente.

Art. 2º Fica assegurado o direito adquirido de todas as empresas já legalmente instaladas até a vigência da presente Lei.

Parágrafo Único - O direito adquirido fica estendido mesmo se as empresas vierem a sofrer alterações na razão social.

Art. 3º O pedido de licença para localização de farmácia ou drogaria será instruido com certidão que comprove a preservação da distância exigida nesta Lei.

Parágrafo Único - A certidão será expedida a requerimento do interessado, que nele mencionará os logradouros incluidos no raio de quinhentos (500) metros do local onde se instalará o novo estabelecimento, pelo órgão municipal responsável pela concessão de licença de localização de estabelecimentos comerciais.

Art. 4º A comercialização de drogas e medicamentos de insumos farmacêuticos é privativa da empresas e estabelecimentos definidos na Lei nº 5991/73 - Capítulo II, do Comércio Farmacêutico, no artigo 5º ao 8º e 56.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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