LEI Nº 2716/1985
"CRIA A PARADA DE ÔNIBUS DA LOCALIDADE DE `ÁGUA NEGRA`, PARA EFEITO DE COBRANÇA TARIFÁRICA".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a parada de ônibus da localidade de `Água Negra`, para efeitos tarifáricos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, responsável pela elaboração das novas tabelas e fixação da tarifa correspondente, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal