PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

28/11/1985 00:11
LEI Nº 2716/1985

LEI Nº 2716/1985
"CRIA A PARADA DE ÔNIBUS DA LOCALIDADE DE `ÁGUA NEGRA`, PARA EFEITO DE COBRANÇA TARIFÁRICA".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada a parada de ônibus da localidade de `Água Negra`, para efeitos tarifáricos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, responsável pela elaboração das novas tabelas e fixação da tarifa correspondente, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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