PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

28/11/1985 00:11
LEI Nº 2714/1985

LEI Nº 2714/1985
"ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PREVISTO NO ARTIGO 31 DA LEI Nº 2027/78, DE 31.12.1978".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Será incluído no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes do Anexo III, da Lei Municipal nº 2027/78, de 31.12.1978, sob o símbolo: CC/3, FG/3, a categoria de `Contador`, com a lotação para dois cargos.

Art. 2º O provimento dos cargos de `Contador` é privativo de Bacharel em Ciências Contábeis.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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