LEI Nº 2712/1985
"OFICIALIZA A DENOMINAÇÃO POPULAR DE IMBÉ, DADA A UMA RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada oficialmente de IMBÉ, a rua da Vila Bazzegio, que partindo da rua Heitor Campos vai encontrar-se com a rua Duque de Caxias, numa extensão de duas (2) quadras, no Bairro Medianeira, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará, no prazo de trinta (30) dias, na colocação de placas indicativas da denominação oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal