LEI Nº 2705/1985
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 1ª IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS UNIVERSAL DE SANTA MARIA".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a 1ª Igreja Evangélica Assembléia de Deus Universal de Santa Maria, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal