PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

23/10/1985 00:10
LEI Nº 2697/1985

LEI Nº 2697/1985
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI e § 1º do Artigo 60, que a Câmara de Vereadores aprovou, por decurso de prazo e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, o seguinte imóvel: UM TERRENO, sem benfeitorias, sito nesta cidade, zona urbana, com a área de 743,63 m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 24,80 metros, para a rua Pinto Bandeira; ao Sul, onde mede 22,80 metros, com área do Município de Santa Maria; ao Oeste, onde mede 27,70 metros, com área do Estado do Rio Grande do Sul e a Leste, onde mede 40,00 metros, com a rua Euclides da Cunha.

Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção do Quartel do Comando de Policiamento de Área 2 (CPA/2).

Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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