PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

15/10/1985 00:10
LEI Nº 2694/1985

LEI Nº 2694/1985
"ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2642, DE 17.12.84, QUE REGULAMENTA AS CONDIÇÕES PREDIAIS ESTABELECENDO O LIMITE DE 7 METROS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam considerados bairros residenciais especiais, o Bairro Nossa Senhora de Lourdes, o Bairro Holtermann, o Jardim Residencial Padre Caetano, o Parque Centenário, o Parque Universitário, o Bairro Duque de Caxias, o Bairro Fiori D`Itália, o Bairro Ouro Verde, a Vila Rolim e o Bairro Kozoroski.

Art. 2º Nos Bairros referidos no Art. 1º, serão permitidas construções Uni e multifamiliares, desde que não ultrapassem a altura de 7,00 (sete) metros.

Art. 3º Aplica-se a presente Lei aos projetos aprovados, mas cuja execução não tenha ainda sido iniciada na data da promulgação da presente Lei.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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