LEI Nº 2691/1985
"DENOMINA IONE MEDIANEIRA PARCIANELLO, A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO DA VILA TOMAZZETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada IONE MEDIANEIRA PARCIANELLO, a Escola de 1º Grau Incompleto da Vila Tomazzetti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal