LEI Nº 2689/1985
"DENOMINA OSVALDO ZAMBONATTO, UMA ESTRADA DISTRITAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Variante OSVALDO ZAMBONATTO, parte da `Estrada do Imigrante`, que margeia à Vila de Silveira Martins e que tem o seu início próximo a lagoa dos Pippi e o seu término na junção com a estrada municipal que vai de Silveira Martins a Linha Base e Linha Duas.
Art. 2º Quando proximamente for aberto o loteamento da sucessão `Pippi`, esta Variante já de antemão fica aprovado a sua denominação para `Rua ou Avenida Osvaldo Zambonatto`.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação de placas indicativas dessa denominação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal