PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

15/10/1985 00:10
LEI Nº 2687/1985

LEI Nº 2687/1985
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações de créditos com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO-RS, através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), amortizáveis em até 4 (quatro) anos, incluído carência de até 1 (um) ano, vencendo juros de 6% (seis por cento) ao ano sobre o saldo devedor corrigido, correção monetária de 14% a.a. capitalizada trimestralmente e taxa de administração de 1% (um por cento).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia de operação de crédito a quota-parte Municipal no Imposto de Circulação de Mercadorias.

Art. 3º O produto do empréstimo será aplicado em infra-estrutura da Rua Heitor Campos.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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