PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

30/09/1985 00:09
LEI Nº 2686/1985

LEI Nº 2686/1985
"DENOMINA LARGO DA LIBERDADE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, UM LOGRADOURO PÚBLICO DA CIDADE".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, o logradouro público formado pela confluência da Avenida Borges de Medeiros, rua Oliveira Mesquita e Estrada da Caturrita.

Art. 2º A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias, colocará as placas indicativas dessa denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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