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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

23/09/1985 00:09
LEI Nº 2684/1985

LEI Nº 2684/1985
"TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DO TEMA CONSTITUINTE, NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO ANO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino dirigidas e/ou orientadas pela Secretaria de Município da Educação e Cultura, deverão incluir no currículo escolar, no ano letivo de 1986 (hum mil novecentos e oitenta e seis), o tema `CONSTITUINTE`.

Art. 2º A carga horária mínima a ser ministrada deverá ser de 30 (trinta) horas-aula.

Art. 3º Para aplicação desta Lei, a Secretaria de Município da Educação e Cultura, determinará a inclusão do Tema, em forma de Unidade ou Subunidade na área de Estudos Sociais, ou, seguirá as determinações do Art. 8º da resolução nº 97 de 16 de novembro de 1972 (hum mil novecentos e setenta e dois)), do C.E.E.

Art. 4º A Secretaria de Município da Educação e Cultura elaborará um manual com objetivo de orientar o melhor desenvolvimento do estudo.

Art. 5º Poderão ser computados à carga horária as promoções e palestras realizadas em âmbito escolar, quando tratar-se do Tema especificamente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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