LEI Nº 2682/1985
"DENOMINA TRAVESSA BENTO SANCHES, UMA TRAVESSA DE NOSSA CIDADE".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada TRAVESSA BENTO SANCHES, a travessa localizada à esquerda, a partir da rua dos Lírios, sentido Sul-Norte, perpendicular a Avenida 2 de Novembro, na Vila Guaraní, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal