PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de julho de 2024

16/01/2018 00:01
LEI Nº 6208/2018

LEI Nº 6208/2018
"INSTITUI A MEIA - ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS QUE EXERÇAM DOCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA- RS."



 
ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul
 
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 86, § 6º e o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 46, § 1º, inciso IV, o Plenário aprovou e EU promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica assegurado desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente cobrado para ingressos em estabelecimentos que propiciem lazer e entretenimento aos professores da rede municipal, estadual e federal, de instituições públicas e privadas, que exerçam docência no município.
§1º Consideram-se eventos de lazer e entretenimento: atividades culturais, exibições cinematográficas, teatros, shows, circos, casas de shows, eventos esportivos e demais ambientes da mesma natureza.
§2º Todos os eventos supracitados que propiciem lazer e entretenimento estão obrigados a cumprir o disposto nesta Lei. 
Art. 2º O benefício da meia-entrada será concedido aos professores que comprovarem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do respectivo contracheque/holerite mais recente, ou carteira do sindicato da categoria juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos quinze  (15) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (2018).
 
 
ALEXANDRE VARGAS
Presidente
 
 Registre-se e Cumpra-se
 
 
Verª. LUCI DUARTES  
         1ª Secretária

 
Criado em: 16/01/2018 - 11:47:21 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/01/2018 - 11:47:21 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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