LEI Nº 2680/1985
"DENOMINA TEÓFILO PACHECO DE CAMPOS, UMA ARTÉRIA DO BAIRRO RESIDENCIAL SANTA MARTA, COHAB-DI, DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada TEÓFILO PACHECO DE CAMPOS, a rua `T`, do bairro residencial Santa Marta, COHAB-DI, em nossa cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias, colocará as placas indicativas da nova denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal