PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

05/09/1985 00:09
LEI Nº 2674/1985

LEI Nº 2674/1985
"OFICIALIZA O NOME DAS RUAS JASMINS, MIOSÓTIS E LÍRIOS, NA VILA GUARANI, NESTA CIDADE".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada oficialmente de JASMINS, MIOSÓTIS e LÍRIOS, o prolongamento destas ruas a partir da Avenida 2 de Novembro, na Vila Guarani, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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