PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

29/08/1985 00:08
LEI Nº 2672/1985

LEI Nº 2672/1985
"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 2456/82, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Vereador MIRAMAL DE MATTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, na conformidade dos dispositivos da Lei Orgânica do Município, em especial o parágrafo 5º do art. 64, que eu, perante a Câmara reunida, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 1º (primeiro) da Lei Municipal 2456/82, de 22 de dezembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - São criados no Quadro de Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas, na Câmara de Vereadores de Santa Maria, os Cargos de Chefe de Assessoria de Bancada e de Assessor de Bancada.

Art. 2º O artigo 3º (terceiro) da Lei Municipal 2456/82, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - As bancadas constituidas de 1 (um) a 3 (três) Vereadores, terão 1 (um) Chefe de Assessoria e 1 (um) Assessor; as Bancadas constituidas de 4 (quatro) a 7 (sete) Vereadores terão 1 (um) Chefe de Assessoria e 02 (dois) Assessores de Bancada, e as Bancadas constituidas de 08 (oito) ou mais Vereadores terão 1 (um) Chefe de Assessoria e 3 (três) Assessores de Bancada.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a respectiva suplementação específica, para atender as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala `Coronel Valença` da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, em 29 (vinte e nove) de agosto de 1985.

MIRAMAL DE MATTOS
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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