LEI Nº 2667/1985
"DENOMINA ROBERTO HOLTERMANN, RUA `C` DO LOTEAMENTO HOLTERMANN".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A rua `C` do Loteamento Holtermann passa a chamar-se ROBERTO HOLTERMANN.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar e colocar placas denominativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal