PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

02/07/1985 00:07
LEI Nº 2665/1985

LEI Nº 2665/1985
"DENOMINA JOSÉ GABRIEL DE MORAES BRENNER, A RUA Nº 9 DO CONJUNTO HABITACIONAL DA COHAB, NO PASSO DA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada JOSÉ GABRIEL DE MORAES BRENNER, a rua nº 9 (nove) do Conjunto Habitacional da COHAB, no Passo da Ferreira, de nossa cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias, providenciará na colocação de placas de sua denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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