LEI Nº 2664/1985
"DENOMINA GUILHERME RAU, A RUA A, DO LOTEAMENTO PARQUE DO SOL, DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada GUILHERME RAU, a Rua `A`, do Loteamento Parque do Sol, de nossa cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias, colocará as placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal