LEI Nº 2663/1985
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR, POR DECRETO, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO-PROGRAMA-1985".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e movimentar, por Decreto, as dotações atribuídas às diversas atividades e projetos, até 10% do valor da receita prevista no orçamento-Programa-1985, ou seja, dois bilhões setecentos e trinta e sete milhões quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 2.737.550.000).
Art. 2º A suplementação de que trata o Artigo 1º será nos termos previstos na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do percentual previsto no Artigo 5º da Lei Municipal nº 2623/84.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (01) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal