LEI Nº 2659/1985
"APROVA OS CONTRATOS FIRMADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam aprovados os contratos firmados pelo Poder Executivo Municipal com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pelos quais serão repassados à Municipalidade, até Cr$ 137.620.000 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros) para alimentação de menores carentes e Cr$ 12.390.000 (doze milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros) para pagamento de estagiários habilitados nas áreas específicas de atendimento de menores.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os competentes créditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Parágrafo Único - Servirão de recursos para abertura destes créditos suplementares os repasses descriminados no
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Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal