PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

20/06/1985 00:06
LEI Nº 2659/1985

LEI Nº 2659/1985
"APROVA OS CONTRATOS FIRMADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam aprovados os contratos firmados pelo Poder Executivo Municipal com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pelos quais serão repassados à Municipalidade, até Cr$ 137.620.000 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros) para alimentação de menores carentes e Cr$ 12.390.000 (doze milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros) para pagamento de estagiários habilitados nas áreas específicas de atendimento de menores.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os competentes créditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

Parágrafo Único - Servirão de recursos para abertura destes créditos suplementares os repasses descriminados no Art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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