PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

21/05/1985 00:05
LEI Nº 2653/1985

LEI Nº 2653/1985
"CRIA A UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO SUB-PROJETO SANTA MARIA".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o Artigo 98, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Administração - UAS do Sub-Projeto Santa Maria, vinculada a Secretaria de Município do Planejamento.

Art. 2º A unidade de Administração aqui criada tem as atribuições constantes no elenco das Coordenações de Planejamento Sócio-Econômico e Físico-Territorial da SEPLAN, criadas pela Lei Municipal nº 2028 (Reforma Administrativa).

Parágrafo Único - A Coordenadoria criada por esta Lei tem a finalidade de viabilizar estudos e projetos para a concretização do Projeto Especial Cidades de Porte Médio.

Art. 3º O Pessoal necessário à implantação da UAS será recrutado do Quadro Permanente de Cargos Administrativos e Técnicos, percebendo a remuneração fixada em Lei.

Parágrafo Único - Poderá o Executivo nomear até três gerentes a nível de Diretor Geral de Secretaria, conforme o previsto no Art. 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2028/78, percebendo a remuneração prevista em Lei.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 780.000.000 (setecentos e oitenta milhões de cruzeiros) para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 5º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior serão oriundos das seguintes fontes:

I - Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros) do Projeto Cidades de Porte Médio;

II - Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) através da redução de verbas orçamentárias da SEPLAN.

Art. 6º O Executivo Municipal submeterá à apreciação da Câmara de Vereadores os projetos elaborados pela UAS, para posterior encaminhamento ao Governo Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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