PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

25/04/1985 00:04
LEI Nº 2646/1985

LEI Nº 2646/1985
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE A CAMINHO DE JESUS, DE NOSSA CIDADE".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe o artigo 98, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE A CAMINHO DE JESUS, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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