LEI Nº 2646/1985
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE A CAMINHO DE JESUS, DE NOSSA CIDADE".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe o artigo 98, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE A CAMINHO DE JESUS, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal