PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

12/04/1985 00:04
LEI Nº 2644/1985

LEI Nº 2644/1985
"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1985 À 1987".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - OPI, para o triênio de 1985/1987, constantes das tabelas anexas, integrantes desta Lei, elaborada de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e Portaria nº 79, de 28 de janeiro de 1974, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, alterada pelas portarias nºs 04/75, 25 e 64/76, 27/77, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, fixa para o período, despesas de Capital no montante de Cr$ 43.502.663.000,00 (quarenta e três bilhões, quinhentos e dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para os anos de 1985/1987, são previstos em Cr$ 43.502.663.000,00 (quarenta e três bilhões, quinhentos e dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros), sendo de recursos ordinários e recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, e Fundo Rodoviário Nacional FRN e/ou financiamentos.

Art. 3º Os recursos orçamentários dos órgãos da administração centralizada, referentes ao exercício de 1985, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o exercício e os valores referentes aos exercícios de 1986, 1987 estimados a preços de 1985, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de abril, do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços