PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

17/12/1984 00:12
LEI Nº 2642/1984

LEI Nº 2642/1984
REGULAMENTA CONSTRUÇÕES PREDIAIS EM BAIRROS RESIDENCIAIS, NESTA CIDADE.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Ficam considerados bairros residenciais especiais o bairro Nossa Senhora de Lourdes, o Bairro Holtermann, o Jardim Residencial Padre Caetano, o Parque Centenário, Parque Universitário, Bairro Duque de Caxias, Bairro Fiori D` Itália, Bairro Ouro Verde e Vila Rolim.

Art. 2º Nos bairros referidos no Art. 1º, serão permitidas construções uni e multifamiliares desde que não ultrapassem a altura de 7,00 (sete) metros.

Art. 3º Aplica-se a presente Lei aos projetos aprovados mas cuja execução não tenha sido ainda iniciada na data da promulgação da presente Lei.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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