LEI Nº 2641/1984
ESTENDE A DIRETOR GERAL DE SECRETARIA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO, PREVISTA NO ART. 3º DA LEI Nº 2501/83.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica estendida a verba de representação, prevista no
Art. 3º da Lei Municipal nº 2501/83, aos detentores de Cargo em Comissão de Diretor Geral de Secretaria de Município, calculada sobre os vencimentos percebidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal