PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

13/12/1984 00:12
LEI Nº 2641/1984

LEI Nº 2641/1984
ESTENDE A DIRETOR GERAL DE SECRETARIA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO, PREVISTA NO ART. 3º DA LEI Nº 2501/83.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica estendida a verba de representação, prevista no Art. 3º da Lei Municipal nº 2501/83, aos detentores de Cargo em Comissão de Diretor Geral de Secretaria de Município, calculada sobre os vencimentos percebidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços