PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

13/12/1984 00:12
LEI Nº 2640/1984

LEI Nº 2640/1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o disposto no Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante investidura à Firma Joaquim Oliveira S.A. Comércio e Indústria, o seguinte imóvel: Uma Faixa de terras, sem benfeitorias, sita nesta cidade, zona urbana à rua General Netto, com área de 460 m², sendo um poligno irregular com três lados, limitando ao Leste, em linha curva numa extensão de 78m00, com a rua General Netto; ao Oeste e Norte, com a firma Joaquim Oliveira S. A. Comércio e Indústria, medindo 55m60 e 22m00 respectivamente, pelo preço de Cr$ 18.000.000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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