LEI Nº 2638/1984
É CONSIDERADO DE "UTILIDADE PÚBLICA" PARA FINS DE TOMBAMENTO, O MONUMENTO AO IMIGRANTE, LOCALIZADO NO DISTRITO DE SILVEIRA MARTINS, QUE PASSARÁ A SER CONSIDERADO TAMBÉM "PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO".
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica Tombado e declarado de Utilidade Pública, o MONUMENTO AO IMIGRANTE, situado no sopé do morro, ao lado da "Estrada do Imigrante", distante 29 Km da sede do distrito de Silveira Martins.
Art. 2º Este Monumento construído em 76/77, pela Comunidade do distrito de Silveira Martins, passará por esta Lei, a pertencer ao Poder Público Municipal, o qual zelará pela sua conservação e melhoramentos necessários, sendo considerado "Patrimônio Histórico do Município".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal