LEI Nº 2636/1984
ESTABELECE ÁREAS DE SILÊNCIO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o disposto no Artigo 98, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Estabelece área de silêncio em Santa Maria.
Parágrafo Único - Serão consideradas áreas de silêncio as zonas que estiverem circunscritas até há cem metros dos hospitais, casas de saúdes e demais estabelecimentos hospitalares.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais do tipo "Cachorrão, Treiler`s e Boates", não poderão funcionar de uma (1) às sete (7) horas nas áreas de silêncio.
Art. 3º O Executivo Municipal fica encarregado de estabelecer novos locais, com características similares as anteriores, para a localização dos estabelecimentos especificados que estiverem atualmente nas áreas de silêncio.
Parágrafo Único - Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal