PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

07/12/1984 00:12
LEI Nº 2636/1984

LEI Nº 2636/1984
ESTABELECE ÁREAS DE SILÊNCIO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o disposto no Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Estabelece área de silêncio em Santa Maria.

Parágrafo Único - Serão consideradas áreas de silêncio as zonas que estiverem circunscritas até há cem metros dos hospitais, casas de saúdes e demais estabelecimentos hospitalares.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais do tipo "Cachorrão, Treiler`s e Boates", não poderão funcionar de uma (1) às sete (7) horas nas áreas de silêncio.

Art. 3º O Executivo Municipal fica encarregado de estabelecer novos locais, com características similares as anteriores, para a localização dos estabelecimentos especificados que estiverem atualmente nas áreas de silêncio.

Parágrafo Único - Vetado.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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