PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/12/1984 00:12
LEI Nº 2633/1984

LEI Nº 2633/1984
DENOMINA JOÃO EUGENIO DE CECCO UMA TRAVESSA DE NOSSA CIDADE.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica denominada JOÃO EUGENIO DE CECCO, a travessa localizada à esquerda da rua Carlos Schirmer, a partir da rua Euclides da Cunha, prolongando-se até a rua Leonel Schirmer, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fica encarregada em providenciar a colocação das placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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